A inadimplência bateu recordes no Brasil. De 2020 a 2021, as intercorrências da pandemia na economia do cenário atual atingiram mais de 326 mil pessoas e, segundo dados do Banco Central, o que significa que para cada R$100 de renda, menos de R$70 “sobra” para as outras despesas. Outro dado relevante é sobre o endividamento, que também subiu e agora soma mais de 56% da renda.
Considerando que o Banco Central ontabiliza apenas os atrasos com mais de 90 dias, a tendência é que esse percentual de endividados seja ainda maior. Para Bruno Assunção, CEO do Respira-Já – especialista na recuperação de crédito, o momento é de extrema cautela: “Com o poder de compra em baixa e o cenário econômico instável, é importante investir apenas no conhecimento. Muitas pessoas não sabem, mas existem diversas consequências na inadimplência que vão além do nome negativado e da busca e apreensão, e isso precisa ser ponderado”.
A penhora das contas e dos bens também são consequências do endividamento apontadas pelo advogado. Bruno explica que, pela falta de conhecimento, as pessoas tendem a negligenciá-las, mas ocorrem com mais frequência do que se imagina. “As pessoas tendem a pensar que nunca acontecera com elas, talvez por falta de informação ou por acreditar que a dívida não é tão significativa a ponto de bloquear suas contas e/ou bens. Mas o credor tem direitos por lei e em uma ação de recuperação o juiz pode decidir pela verificação e bloqueio de contas bancárias e até mesmo o levantamento de bens passíveis de penhora. E esse bloqueio segue até que a dívida seja sanada”, esclarece Bruno.
Não há tempo mínimo para que a cobrança de uma dívida seja efetuada, depende do tipo de contrato entre as partes e, se a dívida é cobrada em justiça. “É importante considerar que a partir de apenas um dia em atraso na parcela do seu carro, imóvel ou qualquer outro bem alienado, o credor pode seguir com as devidas decisões de acordo com a lei e com o CDC. Sempre, escutamos que ‘o valor que eu já paguei é maior do que a dívida’, ou ‘o valor do meu carro é maior do que o que devo’, mas, juridicamente, isso não torna um bem impenhorável”, pontua o Bruno Assunção. Vale ressaltar também que, apesar da possibilidade, ter um penhorado não significa sua perda imediata. “A penhora, diferente do mandado de busca e apreensão, serve apenas para deixar o bem como garantia do pagamento do débito”, completou o especialista.
O mito da dívida caducada
Ter qualquer dívida negativada pode dificultar desde a renovação de matrícula de escola e/ou faculdade até mesmo acarretar em problemas na contratação de emprego, fator de exclusão na admissão em concursos públicos e viabiliza problemas com análises junto a serviços bancários – como bloqueio de cheque especial, impedimento em abertura de novas contas ou cancelamento de serviços já contratados. Quando a dívida atinge cinco anos, ela caduca, ou seja, torna-se nula. E isso ocorre porque o CDC indica um prazo máximo para que a cobrança seja efetuada. Mas engana-se quem acredita que, após este período, a dívida deixa de existir.
“O nome não consta mais nos órgãos de proteção de crédito, mas isso não impede as cobranças extrajudiciais, que podem ocorrer de forma moderada conforme o CDC sem ridicularizar ou constranger e até mesmo expor o devedor. Mas além de a dívida continuar sendo cobrada, o crédito torna-se mais dificultado e o score tende a ficar baixo, limitando as operações financeiras”, encerra Bruno Assunção.
Especialistas em recuperação de crédito pontua consequências da inadimplência
Recent Comments
Amigos
on
Risete Ribeiro idealiza Projeto Mulheres que Inspiram, contando histórias de vida, luta e superação
on
Karine Grum é eleita rainha de bateria da Dragões da Real e brilhará na Av, no desfile de carnaval
on
Bienal Rio 2021: títulos infantis da Editora Colli Books em destaque no estande da Catavento Livros
on