Dívidas: Mais de 1,1 milhão de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional, alerta Receita
O Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo facilitar processos para micro e pequenas empresas, explica o advogado Raul Zaidan Filho
Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas, sob risco de exclusão do regime simplificado de impostos a partir de janeiro.
Entre elas, estão 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e pequenas empresas, com um total de R$ 26,7 bilhões em débitos. As notificações foram enviadas entre 30 de setembro e 4 de outubro.
Os devedores têm 30 dias para regularizar a situação, à vista ou parcelada, ou contestar o termo pela internet.
O que é o Simples Nacional?De acordo com o advogado Raul Zaidan Filho, o regime tributário é focado em micro e pequenas empresas e oferece diversas vantagens para esse tipo de negócio.
“O Simples Nacional é um regime de impostos pensado para facilitar a vida de micro e de pequeno porte no Brasil. Esse sistema funciona como um como um unificador do pagamento de até oito impostos em uma única guia, com alíquotas mais baixas e variáveis conforme o faturamento da empresa. Isto torna o processo menos burocrático, o que ajuda a poupar tempo e recursos, o que possibilita um maior foco no crescimento do negócio”.
“Além disso, as empresas que optam pelo Simples Nacional sofrem menor tributação, por conta das alíquotas reduzidas, o que ajuda bastante no início da jornada empreendedora e na sua consolidação no mercado”, explica.
Como regularizar as dívidas?
A empresa deve quitar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, enviado com o termo de exclusão da Receita Federal.
Esses documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (CLIQUE AQUI), via DTE-SN, ou pelo e-CAC (CLIQUE AQUI).
A leitura do comunicado é considerada ao acessar o termo, mas se isso não ocorrer em 45 dias, o prazo para pagamento começa automaticamente. Quitando os débitos em até 30 dias, o termo de exclusão é cancelado.
Caso contrário, a empresa será excluída do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2025.
—Sobre Raul Zaidan Filho

